DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
As estações de radiocomunicação correspondentes a equipamentos de radiação restrita operam em caráter secundário, isto é, elas não têm direito à proteção contra interferência prejudicial de qualquer outra estação de radiocomunicação e não podem causar interferência a qualquer sistema que opera como um sistema primário. Os dispositivos a seguir, acionados por rádio frequência, estão em conformidade com todos os critérios de homologação e utilização e foram autorizados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para operação no veículo.
Os números de homologação, junto à ANATEL, são identificados pela sequência numérica acima dos códigos de barras.
Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não tem direito à proteção contra interferência prejudicial, mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar interferência a sistemas que operam em caráter primário.
O código de barras ou os algarismos localizados na parte inferior das imagens contêm dados do fornecedor dos dispositivos.
Sistema Antifurto Passivo
Controle remoto
SYNC
Citroën C1. Nível mínimo de
combustível
Quando o nível mínimo do depósito
é
atingido, esta luz avisadora acende-se,
acompanhada por um sinal sonoro.
A mensagem "LO FUEL" é apresentada em vez ...
Toyota Aygo. Colocar o motor em funcionamento
Assegure-se que a alavanca de velocidades está em N e prima o
pedal do travão (caixa de velocidades manual multimodo) ou o
pedal da embraiagem (caixa de velocidades manual).
T ...