DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
As estações de radiocomunicação correspondentes a equipamentos de radiação restrita operam em caráter secundário, isto é, elas não têm direito à proteção contra interferência prejudicial de qualquer outra estação de radiocomunicação e não podem causar interferência a qualquer sistema que opera como um sistema primário. Os dispositivos a seguir, acionados por rádio frequência, estão em conformidade com todos os critérios de homologação e utilização e foram autorizados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para operação no veículo.
Os números de homologação, junto à ANATEL, são identificados pela sequência numérica acima dos códigos de barras.
Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não tem direito à proteção contra interferência prejudicial, mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar interferência a sistemas que operam em caráter primário.
O código de barras ou os algarismos localizados na parte inferior das imagens contêm dados do fornecedor dos dispositivos.
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