DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
As estações de radiocomunicação correspondentes a equipamentos de radiação restrita operam em caráter secundário, isto é, elas não têm direito à proteção contra interferência prejudicial de qualquer outra estação de radiocomunicação e não podem causar interferência a qualquer sistema que opera como um sistema primário. Os dispositivos a seguir, acionados por rádio frequência, estão em conformidade com todos os critérios de homologação e utilização e foram autorizados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para operação no veículo.
Os números de homologação, junto à ANATEL, são identificados pela sequência numérica acima dos códigos de barras.
Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não tem direito à proteção contra interferência prejudicial, mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar interferência a sistemas que operam em caráter primário.
O código de barras ou os algarismos localizados na parte inferior das imagens contêm dados do fornecedor dos dispositivos.
Sistema Antifurto Passivo
Controle remoto
SYNC
Toyota Aygo. Microfone
Quando a outra parte não consegue ouvi-lo claramente
Quando conduz em estradas não pavimentadas. (Provocando ruído excessivo
de trânsito)
Quando conduz a alta vel ...
Citroën C1. Função de tracção
autónoma
Esta funcionalidade permite manobrar o
veículo com uma maior flexibilidade a baixa
velocidade (manobras de estacionamento,
engarrafamentos...).
Após ter colocado previamente o sele ...