Sistema que impede que o veículo ultrapasse a velocidade programada pelo condutor.
O accionamento do limitador é manual: pode ser efectuado independentemente da velocidade do veículo, No entanto, se circular a menos de 30 km/h, a velocidade programada ficará fixa em 30 km/h.
A colocação em pausa do limitador é obtida por acção no comando.
Ao pressionar com força o pedal do acelerador, para além do ponto de resistência, é possível ultrapassar momentaneamente a velocidade programada.
Para regressar à velocidade programada, basta libertar o pedal do acelerador até a velocidade da limitação programada ser novamente atingida.
O valor de velocidade programado é eliminado ao desligar a ignição.
O limitador não pode, em caso algum, substituir o respeito das limitações de velocidade, nem a vigilância do condutor.
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